Comunicado

SÍNDICO MAURO OLIVEIRA
Gestão de 01/06/2024 a 31/05/2026
Ata de Eleição registrada livro 08 folhas 048/049
Cartório Albuquerque 1º traslado

Em resposta ao comunicado emitido pelo Sr. Jorge Parente em 25/07/2024, o Sindico do Praia Mansa Suíte Hotel Mauro Oliveira, manifesta-se nos seguintes termos:

1 – No comunicado emitido o Sr. Jorge Parente se auto intitula como síndico, porém, o mesmo não detém poderes para tal manifestação em nome do Condomínio, vejamos:

1.1 – A assembleia de reeleição ocorrida 18/04/2024 teve como vencedor o atual síndico Mauro Oliveira, por 02 votos a mais a seu favor.
1.2 – Após a proclamação do resultado e inconformado com a perca do cargo o ex gestor Jorge Parente insistiu novamente em “empurrar” as procurações inválidas para garantir sua reeleição, o que logicamente não foi aceito por todos os presentes, o que culminou com o cancelamento de toda assembleia e restou acordado que a assembleia seria realizada em nova data.
1.3 – A seguir, utilizando de artifícios e narrativas inverídicas, lavrou ata com fatos distorcidos e registrou em cartório, se auto proclamando síndico.
1.4 – Mesmo após interpelado para que apresente a gravação da assembleia ocorrida em 18/04/2024 e com isso encerre qualquer questionamento a respeito de sua conduta irregular e legitime sua eleição, o ex gestor Jorge Parente não apresenta as gravações.
1.5 – Portanto a suposta eleição apontada pelo Sr. Jorge Parente e a ata lavrada estão distorcidas da realidade e sua eleição e seu mandato são ilegítimos.

2 – DA ELEIÇÃO LEGÍTIMA DO ATUAL SÍNDICO MAURO OLIVEIRA

2.1 – Após perceber a manobra do Sr. Jorge Parente para se manter no cargo a todo custo, o atual síndico eleito Mauro Oliveira, juntamente com ¼ dos Condôminos convocou nova assembleia para a data de 31/05/2024 para anular a assembleia anterior de 18/04/2024 e para que seja realizada nova eleição, para tanto tomou as seguintes medidas dispostas em nossa convenção, sendo:

    2.1.1 – PUBLICOU A PAUTA DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, conforme determina nossa convenção de condomínio em seu artigo 51, vejamos:

Convocou o Sr. Jorge Parente para que venha se candidatar junto com sua chapa para concorrer ao cargo de síndico, porém, o mesmo ignorou, vejamos:

     2.1.2 – CONVOCOU O TABELIÃO DO CARTÓRIO DE NOTAS E ANEXOS ALBUQUERQUE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA E LAVRA-SE A ATA COM TUDO O QUE VIU E OUVIU.

Esse procedimento se fez necessário para que os fatos narrados e registrados em ata sejam revestidos de fé-pública, pois, o tabelião detém fé pública e jamais iria lavrar uma ata de assembleia com narrativas e sim somente com a verdade.

   2.1.3 – Na assembleia o atual síndico Mauro Oliveira foi candidato único e foi aclamado vencedor juntamente com sua chapa de sub síndico e conselheiros por unânimidade.

3 – DOS REQUISITOS PARA SER SÍNDICO DO CONDOMÍNIO PRAIA MANSA

3.1 – Nossa convenção em seu artigo 30, b é bem clara no sentido de que:

“PARA SER SÍNDICO NO CONDOMÍNIO PRAIA MANSA É OBRIGATÓRIO SER PROPRIETÁRIO DE UNIDADE NO CONDOMÍNIO”.

3.2 – Mesmo interpelado inúmeras vezes para que apresente a prova de sua propriedade no Condomínio Praia Mansa o Sr. Jorge Parente não mostra esse documento essencial para que possa ser síndico por todos esses mais de 20 anos.

4 – DO RECONHECIMENTO DO SR. MAURO OLIVEIRA COMO SÍNDICO ELEITO DO PRAIA MANSA

4.1 – A Receita Federal do Brasil já mudou a responsabilidade pelo CNPJ do condomínio ao Sr. Mauro Oliveira, vejamos:

4.2 – Outros órgãos da administração pública, como Sefaz, Sefin, Registro .br, já reconhecem o Sr. Mauro Oliveira como síndico.

5 – DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE JUNTO AO BANCO ITAÚ

5.1 – Com ata registrada e o reconhecimento pelos órgãos públicos de sua eleição, o síndico Mauro Oliveira, procurou o ex gestor Jorge Parente para que fizesse a transição do cargo, porém, o mesmo se recusa a sair do condomínio juntamente com a administradora.
5.2 – Em 12/06/2024 enviou toda documentação ao Banco Itaú para que procedesse com a troca de titularidade da conta do condomínio junto a essa instituição bancária, para que com isso o atual síndico Mauro Oliveira pudesse fazer os pagamentos essenciais e fiscalizar os demais, porém, o Sr. Jorge Parente interferiu nesse processo, usando de sua “amizade” com o banco, afirmando que tem uma parceria de relacionamento de mais de 20 anos com o banco e solicitando que o banco não faça a transição.
5.3 – Se comprometeu em mover um processo judicial contra o atual síndico e que enquanto não tivesse o número desse processo o banco mantivesse a conta em seu poder.
5.4 – O banco concordou com o Sr. Jorge Parente e manteve os poderes para que ele continuasse movimentando livremente a conta, condicionando a apresentação do processo judicial, isso na data de 21/06/2024, alertando ao Sr. Jorge Parente que caso não apresente a ação judicial a conta será bloqueada.
5.5 – Ocorre que, como o Sr. Jorge Parente não cumpriu o acordado com o banco, a conta para movimentação foi bloqueada, o que pode causar sérios danos ao condomínio.
5.6 – Preocupado com a atual situação o Síndico Mauro Oliveira entrou em contato com o banco, com esses questionamentos:

5.7 – Até o momento o banco não retornou qualquer devolutiva.

Essa é a real situação do condomínio e, tudo aqui narrado pode ser provado com provas documentais, que serão apresentadas em momento oportuno.
No comunicado enviado pelo Sr. Jorge Parente na data de 25/07/2024 o mesmo menciona várias vezes a busca pelo amparo do poder judicial, porém, ele mesmo não vai, pois, é sabedor que terá que apresentar as gravações da assembleia do dia 18/04/2024 e ainda terá que explicar o motivo de ter inserido em ata de condomínio registrada em cartório alteração dos fatos ocorridos para beneficiar a si mesmo ou para prejudicar terceiros.
As demais narrativas do Sr. Jorge Parente no intuito de desqualificar a imagem do atual síndico Mauro Oliveira, sequer merecem resposta, pois, os próprios fatos as desconstituem.

Mantenho-me ao inteiro dispor para sanar eventual dúvida ou questionamento.

Fortaleza, 26 de julho de 2.024

{assinado digitalmente}
MAURO OLIVEIRA
SÍNDICO PRAIA MANSA
(85) 9-9698-1997
sindico@praiamansa.com.br